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Georreferenciamento de imóveis rurais

O que é e para que serve o georreferenciamento de imóveis rurais?

A palavra “geo” significa terra e referenciar = tomar como ponto de referência, localizar, ou seja: georreferenciar é determinar o local do imóvel rural no globo terrestre, é o mesmo que estabelecer um “endereço” para este imóvel na Terra, definindo a sua forma, dimensão e localização, por meio de métodos de levantamento topográfico, descrevendo os limites, características e confrontações do mesmo, por meio de memorial descritivo que deve conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Continuaremos detalhando mais sobre o georreferenciamento de imóveis rurais.

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Importância da aplicação do georreferenciamento

Esse método se tornou ainda mais importante visto a aprovação da lei que exige que o proprietário informe ao INCRA seu exato posicionamento dentro do território de acordo com o tamanho de sua propriedade.

Ao passar os dados da propriedade ao órgão competente, o INCRA confronta as informações com o seu banco de dados a fim de garantir a não sobreposição das propriedades já certificadas.

Essa análise poderá ser usada para conceder a Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) aos proprietários, documento necessário para fazer praticamente qualquer procedimento que envolva o terreno da propriedade rural — desde solicitar algum benefício governamental até partilhar o imóvel, em caso de falecimento do dono, por exemplo.

Ou seja, propriedades que não contam com o CCIR podem perder várias vantagens e até mesmo sofrer com determinadas penalizações por não estarem de acordo com a legislação vigente.

Quem deve fazer o georreferenciamento de imóveis rurais?

Desde o dia 21 de novembro de 2016, todas as propriedades rurais que contem com mais de 100 hectares estavam obrigadas por lei a realizar o georreferenciamento de imóveis ruais. Isso quer dizer que a falta dos cadastros desses números junto ao INCRA em propriedades maiores que isso já causa inconformidade com a legislação.

Contudo, um novo decreto foi expedido em 2018, criando a obrigatoriedade de georreferenciamento para todas as propriedades rurais, independentemente de seu tamanho e gerando novos prazos para isso.

Os produtores que possuem áreas menores não têm essa obrigação, mas podem se beneficiar de programas do governo ao realizar o georreferenciamento de suas propriedades.

– Com é realizado o georreferenciamento de imóveis rurais?

  • Planejamento: é feito com a análise da documentação e legislação vigente, realização de consultas aos órgãos envolvidos e a definição de como realizar o georreferenciamento;
  • Demarcação: é realizada com o reconhecimento dos limites da área, levando em consideração os padrões da Norma Técnica de Georreferenciamento para realizar a medição e codificação dos vértices;
  • Medição: ocorre com o transporte das coordenadas dos marcos do IBGE até cada vértice, utilizando também os métodos e precisões estabelecidas pela Norma Técnica para Georreferenciamento;
  • Relatório: é elaborado com a descrição dos trabalhos realizados, com os resultados atingidos e a geração dos produtos finais (como planta, memorial descritivo e arquivos de controle), além do requerimento de certificação;
  • Certificação: ocorre quando o processo estiver realizado (com o devido acompanhamento do INCRA), realizando a certificação para o encaminhamento junto ao Registro de Imóveis.

Emanuel
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